A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o ressarcimento  de parte da receita não recebida por concessionárias de transmissão, em razão de uma decisão judicial que determinou a redução dos montantes de uso do sistema (Must) contratados pela Companhia Brasileira de Alumínio. O valor será devolvido a partir de julho, na forma de Parcela de Ajuste, e chega a R$ 150,4 milhões (preços de junho de 2022), que ainda serão atualizados pelo IGPM.

A decisão da diretoria da Aneel atende parcialmente pedido de recomposição de receita apresentado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base e pelas empresas Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Sistema de Transmissão Nordeste – STN e Amazonas Empresa Transmissora de Energia – Aete. A solicitação abrangia também a redução compulsória do Must em outra decisão judicial que beneficia a Gerdau Aços Longos.

A agência reguladora reconheceu o direito das concessionárias ao recebimento integral da Receita Anual Permitida prevista no contrato de concessão. Mas decidiu que o ressarcimento incluído na tarifa de transmissão será aplicado a ações já transitadas em julgado, como a da CBA. No caso da Gerdau, ainda há uma recurso a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.